• Matéria: Direito
  • Autor: rafaeldealmeidaperei
  • Perguntado 3 anos atrás

TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE

Respostas

respondido por: luisamuniz3
0
Tipicidade conglobante é uma teoria jurídica criada pelo autor argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visando explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que não se pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado.
Perguntas similares