• Matéria: Direito
  • Autor: vitorhugovileladias
  • Perguntado 3 anos atrás

Maria foi ao Supermercado Compra Legal e comprou 250 gramas de presunto, pesados na hora. Quando chegou a casa, Maria desconfiou da quantidade e pesou novamente na balança que tinha. Para sua surpresa, na embalagem, continha somente 180 gramas. Maria, ao retornar ao Supermercado Compra Legal, poderá exigir, alternativamente:

a.
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.



b.
I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

c.
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



d.
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.



e.
apenas: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida;


accezario: b.

I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Respostas

respondido por: cavaladaress
20

Resposta:

b.

I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Explicação:

Fiz e deu certo.

respondido por: manorufino
2

Resposta:

 

I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;        IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Explicação:

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