LEI Nº 8.069, DE 13 de JULHO de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Livro I Parte Geral Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. [...] Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O artigo 5º do E.C.A. tem a finalidade de
(A) definir quais crianças e adolescentes receberão auxílio.
(B) penalizar crianças que praticam crimes contra a sociedade.
(C) estabelecer as situações, puníveis pela lei, que prejudicam crianças e adolescentes.
(D) determinar as penas para aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes.
Respostas
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6
Resposta:
Letra (C) estabelecer as situações, puníveis pela lei, que prejudicam crianças e adolescentes.
Me coloca comi melhor resposta por favor!!!
atrribeiro:
vc tem serteza que e C
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4
Resposta: letra c
Explicação: bons estudos!!
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