• Matéria: Direito
  • Autor: EDILAR
  • Perguntado 3 anos atrás

Sobre a aquisição da propriedade, marque a incorreta. Pela regra da inscrição, a propriedade se adquire com o registro desse imóvel no RGI, ou seja, é preciso transferi-lo para o nome do proprietário no sistema registral para que se constitua a propriedade em favor de determinada pessoa. Há apenas presunção relativa de veracidade do sistema registral, que admite prova em contrário, porquanto eventual vício no título pode comprometer a higidez do registro. O registro, em nosso ordenamento jurídico, é declaratório do direito de propriedade para as aquisições derivadas. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente. O sistema romano, adotado no Brasil, dessume-se causal, porque é preciso levar o título que suscita/justifica uma transmissão de propriedade ao RGI e transcrevê-lo com a matrícula do imóvel.

Respostas

respondido por: solangerosa15
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Resposta:

A resposta correta é: O registro, em nosso ordenamento jurídico, é declaratório do direito de propriedade para as aquisições derivadas.

Explicação:

respondido por: davipbandeira
1

Resposta:

O registro, em nosso ordenamento jurídico, é declaratório do direito de propriedade para as aquisições derivadas.

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