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Durkheim teria passado a advogar a tese de que o Estado, regulando as atividades dos grupos sociais secundários (as associações profissionais autônomas), inclusive sua capacidade de opor-se a eles, garantiria o Direito e as liberdades individuais.
Segundo o mesmo, o Estado deveria perseguir objetivos (ou fins) que correspondessem às características de cada uma das sociedades modernas, respeitando suas peculiaridades e seus valores morais.
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