(TCE-RO/PROCURADOR/2019) De acordo com o art. 128, § 5º, da ConstituiçãoFederal de 1988 (CF), “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultadaaos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e oestatuto de cada Ministério Público (...)”. Tal norma constitucional é de eficácia *
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A norma é limitada, declaratória de princípio institutivo.
Explicação:
As normas declaratórias de princípio institutivos (ou organizativos), além de dependerem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição, podem ser:
impositivas: quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar leis regulamentadoras;
facultativas: quando estabelecem mera faculdade ao legislador;
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