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O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU.
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O direito humano à alimentação
adequada está contemplado no artigo
25 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Sua definição foi
ampliada em outros dispositivos do
Direito Internacional, como o artigo 11 do
Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e o Comentário Geral nº 12 da
ONU.
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