A educação a distância vem se reestruturando de maneira constante. Recentemente, o MEC alterou o marco regulatório da Educação a Distância e ampliou de forma significativa as ofertas de cursos on-line. Entre as alterações é correto o que se afirma em:
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Resposta:
Letra A - "Será possível a oferta de cursos de graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu) a instituição que não possuem cursos presenciais. "
Explicação:
O Marco Regulatório da EaD, Decreto nº 9057/2017, entre outras trouxe a possibilidade de uma instituição ofertar cursos de graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu) na modalidade a distância, mesmo que não tenha cursos na modalidade presencial. O decreto não prevê questões de carga horária docente e não há exigências quanto aos tipos de plataforma, desde que sejam cumpridas as exigências previstas em lei para autorização e funcionamento de curso.
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