É o documento expedido pelo órgão nacional competente do MTE, após todas as formalidades análises e testes cabíveis, através do qual um EPI de fabricação nacional ou importado, poderá ser comercializado e utilizado pelo trabalhador. *
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O nome do documento que permite a comercialização e utilização de um EPI (equipamento de proteção individual) é Certificado de Aprovação - CA.
Para que um EPI (equipamento de proteção individual), seja ele importado ou nacional, possa ser utilizado pelo trabalhador e/ou comercializado, ele precisará conter a indicação do CA (Certificado de Aprovação).
Esse documento é expedido pelo órgão nacional competente, no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho, do MTE*.
*MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
Bons estudos!
yyyyyyyyyjjjj:
me ajuda poliana
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