• Matéria: Administração
  • Autor: renatoferreira8250
  • Perguntado 3 anos atrás

O permissionário de uma cantina localizada no prédio do governo do estado obteve autorização do município para venda de bebidas alcoólicas no seu estabelecimento todavia sobreveio lei estadual proibindo a venda eo consumo de bebidas alcoólicas expressamente naquele prédio


agentevistor08: Não há ilegalidade em revogação de permissão de uso de bem público, dado seu caráter discricionário e precário.

Respostas

respondido por: agentevistor08
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Resposta:

 

caducidade da autorização

Explicação:

A superveniência de norma que acarreta a impossibilidade da venda de bebidas, anteriormente admitida, acarreta em razão do ato anterior a sua caducidade. Não se aplicam as demais hipóteses de extinção, porque não houve qualquer ilegalidade em sua confecção e, portanto, não é passível de anulação, assim como o ato de licença por se tratar de ato vinculado não é passível de revogação. A ilegalidade não decorre de descumprimento das condições pelo próprio beneficiário, mas por alteração legislativa.  

Por fim, a superação de autorização não se trata de forma de extinção de ato administrativo, segundo a doutrina administrativista, e diante da ausência de tal previsão nos termos da Lei n.º 9.784/1999.

respondido por: deivilenecarvalho
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Resposta:

D.

revogação.

Explicação:

A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e de conveniência. A revogação dos atos produzem efeitos ex nunc, ou seja, dali para frente, não abarcando tempo pretérito da existência do ato, preservando todos os direitos adquiridos anteriormente a sua extinção.

Não se trata de anulação, porque esta decorre de uma ilegalidade, assim como a cassação e, portanto, não transitam da esfera de conveniência e de oportunidade.

Também não se trata do surgimento de uma nova lei que altere de forma superveniente as condições atinentes à exação do respectivo ato e por isso não se trata de caducidade. Assim como não se amolda a extinção subjetiva, assim compreendida como aquela decorrente do desaparecimento do beneficiário ou do destinatário do ato.

Explicação: Resposta dada pela plataforma.

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