A equiparação salarial ou isonomia salarial está prevista originalmente no Art. 7, inciso da Constituição Federal, que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (BRASIL, 1988, on-line). Podemos afirmar que a equiparação salarial se caracteriza quando empregados que exercem a mesma função, na mesma localidade, cujos trabalhos tenham igual valor, recebem salários iguais, sem as devidas distinções.
analise as afirmativas a seguir.
I. As empresas que tenham organizado o quadro de pessoal junto ao plano de carreira não se enquadram no Art. 461, §2º da CLT.
II. Para que o conceito de equiparação seja válido é preciso que haja a idêntica função, ou seja, ambos os colaboradores devem realizar as mesmas atividades na empresa.
III. A equiparação salarial é válida mesmo quando os colaboradores estão em regiões diferentes, no caso de empresas com filiais, se os colaboradores exercem as mesmas funções em cidades e estados diferentes, terão direito à equiparação.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
respondido por:
13
Resposta:
Alternativa 2: I e II, apenas
Explicação:
Na mesma localidade: o Art. 461 da CLT, ao mencionar “na mesma localidade”, refere-se no mesmo município. A empresa pode ter diversas filiais localizadas em municípios diferentes, acarretando realidades salariais diferentes.
Cada cidade e estados diferentes, seguem a Convenção Coletiva do Trabalho da região.
respondido por:
3
Resposta:
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Explicação:
I. As empresas que tenham organizado o quadro de pessoal junto ao plano de carreira não se enquadram no Art. 461, §2º da CLT.
II. Para que o conceito de equiparação seja válido é preciso que haja a idêntica função, ou seja, ambos os colaboradores devem realizar as mesmas atividades na empresa.
Livro pág 63,64 e 65.
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