• Matéria: Administração
  • Autor: adrianadocarmo1
  • Perguntado 3 anos atrás

No Brasil, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional indicam expressamente três espécies do gênero tributo: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Alguns estudiosos de Direito Tributário incluem dentre essas espécies empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies, assinale a alternativa que apresenta a conceituação incorreta de uma dessas espécies tributárias.

Respostas

respondido por: gameofplayers91
2

Resposta:

OII ♥️♥️♥️☺️

Sobre a FocusLegis

Sabemos, perfeitamente, que o nosso “mundo” tributarista Apurar e recolher Tributos, é complexo e pode, muitas vezes, deixá-lo sem saber qual o melhor caminho. Defendemos que boas práticas, podem ajudar sua empresa na redução das despesas com cargas tributárias.

Se fizermos os cálculos, podemos descobrir que seu negócio está gastando mais do que deveria, por isso, para evitar sustos inconvenientes com tributos, é recomendado fazer um bom planejamento tributário e, assim, conhecer sua margem de lucro com mais propriedade.

Podemos ajudá-lo a economizar com tributação, apontando caminhos mais econômicos e sustentáveis para sua empresa.

Explicação:

espero q esteja certinho ☺️☺️☺️

respondido por: juliaarebeca
5

Resposta:

O empréstimo compulsório cobrado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Explicação:

O empréstimo compulsório está previsto no artigo 148, da Constituição Federal, e se caracteriza como o tributo instituído pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A alternativa D, na realidade, apresenta a definição da contribuição de melhoria.

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