Historicamente, os empregadores sempre foram privilegiados na relação contratual, contudo, essa prática não condiz mais com a realidade. Percebemos que muitas das decisões proferidas pela justiça do trabalho são amparadas pelos princípios que protegem as relações contratuais. A relação de trabalho vem sendo percebida por um olhar mais realista, equilibrando os direitos e deveres entre as partes. Sobre os princípios que norteiam as relações de trabalho, disserte sobre a primazia da realidade e continuidade da relação de emprego.
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O principio da primazia da realidade é quando magistrado valora o que realmente acontece na relação de trabalho, e não necessariamente a documentação trazida pelo empregado. Se o empregado realiza uma hora extra diariamente, mas assina o ponto no horário estipulado pelo empregador o que será levado em conta é a hora extra laborada pelo empregado, desde que ele consiga comprovar esse fato. Já o princípio da continuidade da relação de empregado deve-se ao fato de que o empregado ingressa na empresa para laborar por tempo indeterminado, pois é dali que retira seu alimento e de sua família. Por esse motivo, deve ser indenizado caso a empresa o dispense sem motivo.
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