Considere:
1. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.
II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro
entra ou permanece irregularmente no nosso território.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, a
deportação e extradição:
expulsão e extradição:
deportação e repatriação:
repatriação e expulsão.
extradição e deportação:
Respostas
Resposta:
extradição e deportação.
Explicação:
Resposta:
extradição e deportação.
Explicação:
Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado em seu territorio. A Constituição Federal cuida, apenas, da extradição passiva, ou seja, daquela requerida por Estado estrangeiro ao Brasil. A extradição ativa, em nosso ordenamento jurídico, é regulada, principalmente, pelo Estatuto do Estrangeiro. (Lei 6.815/1980)
Deportação é o nome dado a uma forma coercitiva de retirada de estrangeiro do Brasil. Ocorre nos casos em que o estrangeiro não se retira voluntariamente, depois de receber a notificação da autoridade competente. LEI N. 6815Artigo 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. Parágrafo único - A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.