Segundo Aldaísa Sposati, o sistema de proteção social brasileiro foi analisado sob o conceito de “Estado de Bem Estar Ocupacional”, em que “as relações de direitos universais constitucionalmente assegurados” são substituídas pelas de direito contratual: “É o contrato de trabalho que define, imediatamente, as condições de reprodução do trabalhador no mundo da previdência ou no da assistência”, cabendo à última “como mecanismo econômico e político, cuidar daqueles que aparentemente ‘não existem para o capital’” (SPOSATI, 1991, p. 15). Sobre o sistema de proteção social brasileiro, marque a alternativa CORRETA.
a. Na década de 1950, o governo de Getúlio Vargas realizou algumas ações de inclusão de trabalhadores a determinados benefícios sociais.
b. A eventualidade de ações filantrópicas, deixava a população cada vez mais dependente de fatores políticos e arraigados às vontades das oligarquias e de uma elite cada vez mais exploradora de cidadãos excluídos, sem garantia nenhuma do acesso dessas pessoas à inclusão social.
c. Após a II Guerra Mundial, formou-se a Legião Brasileira de Assistência (LBA) como estratégia de controle da natalidade.
d. Na década de 1930, o governo de Getúlio Vargas realizou algumas ações de inclusão como as instituições de previdência, que nas décadas seguintes não formariam o modelo de previdência social o qual hoje é conhecido.
e. A Assistência Social no Brasil atualmente, possui ações vinculadas à filantropia realizadas por grupos de mulher
Respostas
Resposta:
A eventualidade de ações filantrópicas, deixava a população cada vez mais dependente de fatores políticos e arraigados às vontades das oligarquias e de uma elite cada vez mais exploradora de cidadãos excluídos, sem garantia nenhuma do acesso dessas pessoas à inclusão social.
Explicação:
Historicamente, a Assistência Social no Brasil tinha, principalmente em seu início, ações vinculadas à filantropia realizadas por grupos de mulheres da alta sociedade que promoviam a caridade como práticas pontuais de ação solidária. Esse tipo de ação promoveu certa qualificação dos beneficiários dessas ações como pessoas “necessitadas”, havendo assim ações de assistência descontinuada, e não como políticas públicas garantidoras dos direitos dos usuários a políticas efetivas de distribuição e geração de renda.