1.
(FUNAPE, 2013) Sobre o salário-família, assinale a alternativa INCORRETA.
Para efeito da fruição do benefício do salário-família, considerar-se-á dependente o filho menor de até 14 (quatorze) anos de idade.
As cotas do salário-família não se incorporarão para nenhum efeito aos proventos e pensões.
O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos.
As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina.
Sobre as cotas do salário-família não incidirão quaisquer tributos, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde.
Respostas
Resposta:
As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina.
Explicação:
Resposta
A alternativa INCORRETA sobre o salário-família é a letra D) As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina.
A seguir, analisaremos cada uma das afirmativas apresentadas no enunciado a fim de conferir qual delas está ERRADA:
I - A primeira afirmativa está CORRETA, uma vez que os filhos menores de 14 anos são considerados dependentes.
II - A segunda afirmativa está CORRETA, dado que as cotas desse salário não influenciam em proveitos e pensões.
III - A terceira afirmativa está CORRETA, visto que o salário-família é pago de maneira dobrada aos filhos considerados inválidos.
IV - A quarta afirmativa está INCORRETA, pois as cotas desse salário não servem de base para qualquer contribuição.
V - A quinta afirmativa está CORRETA, já que as cotas desse salário não servem de base para qual for a contribuição que seja, e nem incidem sobre qualquer tributo.
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