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Legislação Federal Lei nº 6.367/1976 - Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.
pode me marca como melhor resposta? obg
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