A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum. Para proteger este bem e regulamentar seu uso múltiplo, foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos, mediante a lei federal nº 9.433/97. Embora esteja contemplado na Constituição, poucos sabem que existe uma garantia ou uma lei que propõe a proteção deste recurso, e qualquer violação poderá ser denunciada.
Respostas
Resposta:
Compreendendo os objetivos da PNRH, que são de garantir a disponibilidade de água às gerações atuais e futuras, de forma racional e integrada os recursos hídricos, de acordo com o conceito de desenvolvimento sustentável, para prevenir e defender o estado contra possíveis eventos hidrológicos.
Desta forma, deve denunciar o caso imediatamente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que é o principal órgão do governo federal para fiscalização e controle ambiental, é uma das ações a serem tomadas.
Através desta denúncia os órgãos estaduais do Meio Ambiente, as Procuradorias do Ambiente e de Defesa do Consumidor podem promover inquéritos e ações judiciais a partir de denúncias de danos ao ambiente, ao patrimônio público e ao consumidor, sem custo para o cidadão.
E assim com estas ações governamentais promover os ajustes necessários à Lei das Águas, para manter o desenvolvimento sustentável na região.
Explicação:
Isso significa que a água é um recurso natural essencial para a sobrevivência de cada ser humano. E, nesse sentido, o Brasil possui uma política voltada para a manutenção e preservação da água para as próximas gerações.
A importância do zoneamento urbano para a Política Nacional dos Recursos Hídricos
O zoneamento urbano é importante para a definição de áreas que podem ser ocupadas por famílias ou usadas como pontos comerciais e industriais. Desse modo, o Poder Público contribui para o distanciamento adequado das obras (da construção civil) e bacias hidrográficas.
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