• Matéria: Direito
  • Autor: andersonfelipecarnei
  • Perguntado 3 anos atrás

"A história da formação do direito privado no Brasil é recente. Muito embora tenha sido invadido no final do século XV (espanhóis, no Cabo de Santo Agostinho, atual Estado de Pernambuco) e início do século XVI (portugueses, no hoje Estado da Bahia), não houve um processo genuíno de codificação no Brasil até meados do século XVIII e, no que tange às leis civis, esse vácuo de legislação genuinamente pátria perdurou até o advento do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, em 1916."



MERGULHÃO, Danilo Rafael da Silva. Contratos Interempresariais de Seguro: A Boa-Fé Objetiva como Limitador da Autonomia da Vontade das Partes. Curitiba: Juruá, 2018, pág. 32.





Tomando como referência o processo de codificação no Brasil, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.







( ) Podemos dizer que no século XIX tivemos duas grandes codificações: a primeira, o Código Criminal do Império Brasileiro, em 1830; e a segunda grande codificação foi o Código Comercial do Império, em 1850.



( ) Fortemente inspirados pelos Códigos francês, espanhol e português, foi construído o Código Comercial do Império do Brasil, promulgado pela Lei 556, de 25.06.1850.



( ) As normas brasileiras, no que se refere à matéria civilista que então vigoravam no Brasil, estavam dispostas principalmente no Livro IV das Ordenações Filipinas, de 1603.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Respostas

respondido por: rocharhaell
43

Resposta:

V-V-V

Explicação:

Corrigido pelo AVA.


ppf35silva: CORRETO
respondido por: anderpaiva2012
11

Resposta:

V-V-V

(v) Podemos dizer que no século XIX tivemos duas grandes codificações: a primeira, o Código Criminal do Império Brasileiro, em 1830; e a segunda grande codificação foi o Código Comercial do Império, em 1850.

(V) Fortemente inspirados pelos Códigos francês, espanhol e português, foi construído o Código Comercial do Império do Brasil, promulgado pela Lei 556, de 25.06.1850.

(V) As normas brasileiras, no que se refere à matéria civilista que então vigoravam no Brasil, estavam dispostas principalmente no Livro IV das Ordenações Filipinas, de 1603.

Explicação:

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