Analise as assertivas em relação à proteção contratual:
I - O Código de Defesa do Consumidor prevê limitação de páginas ao contrato de adesão, com o intuito de estimular a leitura pelo consumidor.
II - Considera-se cláusula abusiva, segundo o CDC, aquelas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
É correto o que se afirma em:
a. II e III, apenas.
b. I, apenas.
c. I e III, apenas.
d. II, apenas.
e. I, II e III.
Respostas
Resposta:
A - II e III, apenas.
Explicação:
A primeira assertiva está errada, já que não há qualquer disposição acerca da limitação de páginas no contrato de adesão.
A segunda assertiva está correta, tendo em vista que o bem tutelado pelo CDC é o consumidor. Logo, a inversão do ônus da prova deve ser em favor do consumidor e não para prejudicá-lo.
A terceira assertiva está correta, pois traz a redação do art. 53, § 2º do CDC, senão vejamos: "Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo."
No que se refere à proteção contratual somente as assertivas II e III estão corretas. Assim, alternativa A.
I - Não existe nenhuma disposição no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que preveja a limitação no número de páginas nos contratos de adesão. Assim, assertiva INCORRETA.
II - De acordo com o artigo 51, inciso VI do CDC é considerada abusiva a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Assim, assertiva CORRETA.
III - Nos termos do artigo 53, § 2º do CDC está previsto que: "Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo." Assim, assertiva CORRETA.
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