(VUNESP, 2019) Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:


O gozo do descanso semanal remunerado.

O período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.


O gozo de férias anuais remuneradas.


O período de afastamento por motivo de licença-maternidade.


Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de acidente do trabalho.

Respostas

respondido por: larissanathany2017
2

Resposta:

o periodo de afastamento superior a 15 dias

Explicação:

respondido por: freiredi
3

Resposta:

O período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.

Explicação:

GABARITO ESTÁCIO

Perguntas similares