Para que você, como profissional, seja da estética, podologia e terapias integrativas e complementares, seja responsabilizado, ou seja, obrigado a indenizar um dano sofrido por um cliente/paciente, é indispensável que suceda uma conexão entre sua conduta e o dano ocasionado.
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Resposta:
Alternativa 3:
Responsabilidade objetiva.
Explicação:
Pág.83 livro bioética e resp. Civil Unicesumar
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