A indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal é prerrogativa do presidente do Poder Executivo, devendo ser referenciada pelo Senado Federal. Tal disposição demonstra: *
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A Tripartição dos Poderes no Brasil segue a definição clássica de Montesquieu no qual os poderes são independentes e harmônicos entre si ( Executivo, Legislativo e Judiciário), isso na prática nos demostra que as ações tomadas por todos devem ser coordenadas de tal forma que se cumpra aquilo que a Constituição Federal estabelece, pois a CF/88 é a nossa Lei maior dentro de nosso ordenamento jurídico. Ademais no Art. 101, Paragrafo Único diz que: Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da Republica ( Chefe do Executivo Federal), depois aprovada a escolha pela maioria absoluta dos Senadores da República.
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