Ciclo do Trabalho Escravo Contemporâneo Aliciamento, migração forçada, exploração na frente de trabalho, fuga, denúncia às entidades competentes, fiscalização, libertação dos trabalhadores e retorno à terra natal. São essas as experiências pelas quais passam milhares de trabalhadores libertados da escravidão nas zonas rural e urbana do Brasil. A recorrência desses fenômenos nos permite identificar a existência de um ciclo do trabalho escravo contemporâneo. Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55.712 pessoas encontradas em condição análoga ao trabalho escravo em todo o país. Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet, por meio da plataforma Sistema Ipê, desenvolvido pelo grupo especial em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data. Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade.Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão. Atualmente, apesar da grande quantidade de trabalhadores escravizados no país, o Brasil é considerado i. O escravismo é considerado internacionalmente uma violação grave aos direitos humanos, no sentido de explorar e privar o ser humano do exercício de sua liberdade.
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1)Como podemos definir o trabalho Análogo a escravidão na atualidade? No Brasil existe esse tipo de trabalho?
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Resposta:
Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Existe apenas de forma ilegal.
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ShinichiroSano:
obrigado❤️
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