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Resposta:
O Tratado de Tordesilhas foi um documento assinado em junho de 1494, na vila espanhola de Tordesilhas.
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Primeiro TRATADO de UTRECHT
11 de abril de 1713
Dom Joam, por graça de Deos Rey de Portugal, . . .
Faço saber aos que esta minha Carta virem, que havendo todas as Potencias que concorreram para a presente guerra, concordado em que na Villa de Utrecht se formasse hum Congresso de todos os Plenipotenciarios dellas, para nelle se conferirem os pontos, e meios proporcionados para pôr fim às hostilidades . . . concordaram e ajustaram hum Tratado de Paz entre as Coroas de França e de Portugal, pela maneira seguinte:
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE
Havendo a Providencia Divina disposto os animos do muito Alto e muito Poderoso Principe Luis XIV, pela graça de Deus Rey Christianissimo de França . . . do muito Alto poderoso Principe Dom João o V, pela graça de Deos Rey de Portugal, . . . convieram nos artigos seguintes:
ART. I
Haverá huma Paz perpetua, huma verdadeira amizade, e huma firme e boa correspondencia entre Sua Magestade Christianissima, seus Descendentes, Sucessores e Herdeiros, todos seus Estados e vassallos, de huma parte, e Sua Magestade Portuguesa, seus Descendentes, Sucessores e Herdeiros, todos seus Estados e vassallos, da outra, . . .
ART. II
Haverá de huma e outra parte hum inteiro esquecimento de todas as hostilidades, . . .
ART. III
Todos os prisioneiros de guerra, por huma e outra parte se restituirão promptamente, . . .
ART. IV
. . .
ART. VIII
A fim de prevenir toda a occasião de discordia, que poderia haver entre os vassallos da Coroa de França e os da Coroa de Portugal, Sua Magestade Christianissima desistirá para sempre, como presentemente desiste por este Tratado pelos termos mais fortes . . . qualquer direito e pretenção que póde, ou poderá ter sobre a propriedade das Terras chamada do Cabo do Norte, e Situadas entre o Rio das Amazonas e o de Japoc ou de Vicente Pinsão, sem reservar, ou reter porção alguma das ditas terras, para que ellas sejam possuidas daqui em diante por Sua Magestade Portugueza . . .
ART. IX
Em consequencia do Artigo precedente, poderá Sua Magestade Portugueza fazer reedificar os fortes de Araguari e Camaú, ou Massapá, e os mais que foram demolidos em execução do Tratado Provisional feito em Lisboa aos 4 de Março de 1700 . . .
ART. X
Sua Magestade christianissima reconhece pelo presente Tratado, que as duas margens do Rio das Amazonas, assim Meridional como Septentrional, pertencem em toda a Propriedade, Dominio e Soberania a Sua Magestade Portuguesa, e promette que nem elle nem seus Descendentes, Successores e Herdeiros farão jamais alguma pretenção sobre a Navegação e uso do dito Rio, com qualquer pretexto que seja.
ART. XI
Da mesma maneira que Sua Magestade Christianissima desiste em seu nome, e de seus Descendendtes, Successores e Herdeiros, de toda a pretenção sobre a Navegação e uso do Rio das Amazonas, cede de todo o direito que pudesse ter sobre algum outro Dominio de Sua Magestade Portuguesa tanto na America, como em outra parte do mundo.
ART. XII
E como he para recear que haja novas dissenções entre os Vassalos da Coroa de França e os da Coroa de Portugal, com a occasião do Commercio, que os moradores de Cayena podem intentar no Maranhão e na entrada do Rio das Amazonas, Sua Magestade Christianissima promette por si, seus Descendentes, Successores e Herdeiros, que não consentirá que os ditos moradores de Cayena, nem quaesquer outros seus Vassallos vão commerciar nos lugares acima nomeados, e que lhes será absolutamente prohibido passar o Rio de Vicente Pinsão, para fazer commercio, e resgatar escravos das Terras do Cabo do Norte, como tambem promete Sua Magestade Portugueza por si, seus Descendentes, Successores e Herdeiros, que nenhum dos seus Vassallos irão commerciar a Cayena.
ART. XIII
. . .
ART. XIX
As ratificações do presente Tratado, dadas em boa, e devida forma, se trocarão de ambas as partes dentro do termo de 50 dias a contar do dia da assignatura, ou mais cedo se for possivel.
Em fé do que, e em virtude das Ordens, e Plenos poderes que nós abaixo assinados recebemos de nossos Amos, El Rey Christianissimo, e El Rey de Portugal, assinamos o presente Tratado e lhe fizemos pôr os sellos de nossas Armas. Feito em Utrecht a 11 de Abril de 1713. espero ter ajudado vc.