Maria foi pessoalmente a uma loja e comprou um lindo vestido. No dia seguinte, arrependeu-se da compra e voltou à loja para devolver o produto e pegar o dinheiro de volta. A loja, porém, negou o pedido de Maria. Nesse caso, a. A loja está certa, pois o consumidor só pode exercer seu direito de arrependimento, se a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial. b. Maria tem razão, pois o CDC prevê o chamado direito de arrependimento também para as compras feitas no próprio estabelecimento. c. Maria tem razão, pois o vestido está dentro do prazo de 30 dias de garantia, prazo esse que permite o arrependimento. d. A loja está correta, pois só existe o direito de arrependimento se o produto é defeituoso ou apresenta vício de qualidade. e. Maria tem razão, por estar no prazo de reflexão, mas a loja pode cobrar multa pela devolução imotivada.
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Resposta:
d.
A loja está certa, pois o consumidor só pode exercer seu direito de arrependimento, se a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Explicação:
Fiz e deu certo!
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