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As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. AS MEDIDAS DE PROTEÇAO AO IDOSO SAO APLICAVEIS SEMPRE QUE OS DIREITOS RECONHECIDO NESTA LEI FOREM AMEAÇADOS OU VIOLADOS
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