• Matéria: Direito
  • Autor: lucienecosta20
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidos

A

na expressão “legislação tributária”.

B

no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.

C

na definição de “fato gerador”.

D

na noção de “lei complementar”.

E

na concepção de “norma tributária inadimplida”.

Respostas

respondido por: tinana001
5

Resposta:

LETRA A

Explicação:

ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN):

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

respondido por: vitor85657543
0

Resposta:

Alternativa A

Explicação:

na expressão “legislação tributária”.

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