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Resposta: AS FUNÇÕES TÍPICAS SÃO AQUELAS PRINCIPAIS DO PODER E AS ATÍPICAS SÃO AS SECUNDÁRIAS.
EXPLICAÇÃO:
PODER JUDICIÁRIO:
FUNÇÃO TÍPICA: JURISDICIONAL
FUNÇÕES ATÍPICAS: ADMINISTRAR E LEGISLAR
PODER LEGISLATIVO:
FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO PODER EXECUTIVO.
FUNÇÕES ATÍPICAS: ADMINISTRATIVA E JURISDICIONAL
PODER EXECUTIVO:
FUNÇÕES TÍPICAS: ATOS ADMINISTRATIVOS
FUNÇÕES ATÍPICAS: LEGISLATIVA E JURISDICIONAL
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