A Resolução nº 516, de 20 de marco de 2020, dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19. Nesse contexto, analise as sentenças a seguir:
Respostas
Resposta:
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975 e disposições regulamentares, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, como pandemia o novo coronavirus – COVID-19;
CONSIDERANDO a competência legal estatuída na norma do art. 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316/75;
CONSIDERANDO a gravidade e rapidez com que a epidemia se espalhou em diversos países e no Brasil, resolve:
Artigo 1º Suspender os efeitos do art. 15, inciso II da Resolução COFFITO nº 424, de 08 de julho de 2013 e do art. 15, inciso II da Resolução COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013.
Explicação:
Resposta:
A
Explicação:
Corrigido pelo ava!!!