A etapa de lavagem de dinheiro onde os ativos são integrados a economia formal, os criminosos procuram trabalhar com empreendimentos que facilitem as suas atividades, podendo tais sociedades se relacionarem prestando serviço entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. De qual etapa o texto se refere ?
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19 de agosto de 2016 enderson Artigos Nenhum comentário
ETAPAS DO PROCESSO DE LAVAGEM DE CAPITAIS E APLICAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO E INTERNACIONAL NA ESPÉCIE
O crime de lavagem de dinheiro é atividade típica de organização criminosa, vez que essas necessitam branquear o seu capital, ou seja o tornar lícito.
A Lavagem de Capitais é umas das atividades essenciais para uma organização criminosa se manter, tornando seu dinheiro sujo com aparência de limpo, dificultando o rastreamento de sua origem ilícita pelos órgãos estatais.
A prática de lavagem de dinheiro consiste em utilizar mecanismo que dificultam ou apagam o rastreamento da origem do patrimônio e ocorre em três fases, sendo que os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente, são elas:
Primeira ato do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
Segundo ato do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.