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O contrato de adesão é aquele em que o proponente estipula todas as cláusulas e não há possibilidade de discussão delas por parte do aderente.
É muito comum nas relações de consumo e o Código de Defesa do Consumidor possibilita a sua revisão de cláusulas onerosas. Sua principal característica é não resultar do debate entre as partes, além de serem usados em larga escala.
Trata-se de um contrato potestativo, pois depende principalmente da parte proponente.
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