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Não há ordenamento jurídico brasileiro a tipificação da eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio.
Ela pode também ser classificada como auxílio ao suicídio, mas para que isso ocorra, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer (Segundo o artigo 122 do Código Penal).
espero ter ajudado!
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