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A Teoria do Direito Divino dos Reis era uma premissa utilizada pelos reis com o aval da Igreja para justificar o domínio dos monarcas sobre a população de seus reinos, servindo basicamente como uma justificativa para tal.
Essa Teoria do Direito Divino dos Reis partia do princípio de que só era possível haver um rei em determinada nação porque o criador havia permitido que ele reinasse sobre os outros homens.
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