Gustavo é conciliador em uma Câmara de Arbitragem e em um determinado dia, em uma análise, ele se identifica que trata-se de um divórcio e que um das pessoas envolvidas, é seu amigo de infância, o qual conhecia muito sobre seu comportamento e índole, sendo assim, em dado momento ele passa a tratar sem conduta técnica o diálogo, dando a compreensão de que os valores ali conhecidos tivessem que ser colocados em evidência para a negociação. Podemos afirmar que Gustavo, na apresentação do caso acima, infringiu o seguinte Princípio da Conciliação: A) Princípio da Autonomia da Vontade B) Princípio da Confidencialidade C) Princípio da Oralidade D) Princípio da Imparcialidade do Conciliador E) Princípio da Independência
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d) princípio de imparcialidade do vonciliador
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