A empregada Ocitelta sofre um acidente em piso molhado e escorregadio sem sinalização, nas dependências da empresa “Z”, a qual é funcionária a 6 meses. Em virtude do acidente a empregada ficará afastada do serviço por 8 meses. Pergunta-se: O contrato de Ocitelta deverá ser interrompido ou suspenso? explique os dois institutos. A empresa “Z” pretende demiti-la sem justa causa logo no seu retorno. E possível essa demissão imediata? Ou a empregada possui alguma proteção legal que lhe preserve a condição de empregada? Responda esse último apontamento justificando jurídica e legalmente a questão.
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Resposta:
O contrato de Ocitelta ficará suspenso
Explicação:
A suspensão do contrato ocorre quando há afastamentos superiores a 15 dias, sendo necessária a percepção de benefício previdenciário custeado pelo INSS, o que gera a chamada estabilidade por acidente de trabalho, pelo período de 12 meses, citada no artigo 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.
Já a interrupção do contrato quando o trabalhador sofre acidente e este acidente o impossibilita de desempenhar suas atividades laborativas para o trabalhador por prazo inferior a 15 dias, mas recebendo seu salário.
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