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De acordo com o Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manus é definida como “uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento (…)”.
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