3.Se um juiz ou um árbitro indicado pelo magistrado recebeu dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto. (...) (fragmentos da Lei das XII Tábuas. Em Silvio A.B. Meira. RJ, Forense) Há palavras do texto cujo significado você desconhece? Em caso afirmativo, faça uma pesquisa no dicionário e anote os significados. A qual código de leis se refere o trecho indicado acima? Qual dos itens do texto indica que esse código se referia a todos os cidadãos, sem arbitrariedade?
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Resposta:
Resumo: Através do presente artigo, passaremos a analisar acerca da responsabilidade civil, abordando suas nuances no que diz respeito à responsabilização do Estado e do Magistrado com relação aos danos causados por erro judicial. Para chegarmos às conclusões que trataremos ao final deste artigo, utilizaremos dos caminhos traçados pelo código civil, constituição federal, código de processo civil, julgados dos respeitáveis magistrados na seara do direito, assim como de doutrinas tanto da área civil como da área administrativa que nos forneçam bases sólidas para nossa fundamentação. Eis a problemática que desejamos desvendar: “O Estado tem o dever de indenizar os danos causados por erro judicial? Por culpa grave, o magistrado será também responsabilizado?”. Nosso entendimento é que sim, porém, há correntes defendendo posicionamentos diversos. Para desenvolver a questão de modo lógico, faremos um breve histórico e conceituação dos principais itens que nortearão o nosso trabalho.
Explicação:
espero que tenha entendido :)✨