• Matéria: Direito
  • Autor: laurindoepalanga
  • Perguntado 3 anos atrás

A regra geral é que litígios sejam decididos pelo Poder Judiciário. Ninguém é obrigado a ver um conflito de que seja parte submetido à arbitragem, se não tiver concordado com isso, previamente ou após o surgimento da disputa. Por isso que a arbitragem só é obrigatória se:

-se no Brasil houvesse legislação arbitral que permitisse a adoção de arbitragem privada, o que não há atualmente.
-for utilizada na resolução de conflito de forma pública e sem sigilo , tal como é no Poder Judiciário.
-se as partes forem obrigadas a formular um documento arbitral.
-se tratar de direitos indisponíveis e patrimoniais.
as partes assim convencionarem.

Respostas

respondido por: alessandrosaraiva158
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Resposta:

legislação arbitral que permitisse a adoção de arbitragem privada, o que não há atualmente.

-for utilizada na resolução de conflito de forma pública e sem sigilo , tal como é no Poder Judiciário.

-se as partes forem obrigadas a form

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