A regra geral é que litígios sejam decididos pelo Poder Judiciário. Ninguém é obrigado a ver um conflito de que seja parte submetido à arbitragem, se não tiver concordado com isso, previamente ou após o surgimento da disputa. Por isso que a arbitragem só é obrigatória se:
-se no Brasil houvesse legislação arbitral que permitisse a adoção de arbitragem privada, o que não há atualmente.
-for utilizada na resolução de conflito de forma pública e sem sigilo , tal como é no Poder Judiciário.
-se as partes forem obrigadas a formular um documento arbitral.
-se tratar de direitos indisponíveis e patrimoniais.
as partes assim convencionarem.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
legislação arbitral que permitisse a adoção de arbitragem privada, o que não há atualmente.
-for utilizada na resolução de conflito de forma pública e sem sigilo , tal como é no Poder Judiciário.
-se as partes forem obrigadas a form
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás