Nas palavras de Flávio Tartuce (2020): "Com o surgimento de qualquer lei nova, ganha relevância o estudo das antinomias, também denominadas lacunas de conflito. Dessa forma, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto” Considerando os critérios estabelecidos para a solução de antinomias, analise o excerto a seguir e preencha as lacunas: No caso de conflitos entre norma posterior e anterior, valerá a.............. ,pelo critério............. Norma............... prevalece sobre norma................. pelo critério da especialidade. Norma superior prevalece sobre a inferior pelo critério................. А. anterior I da anterioridade / geral / especial / hierárquico В. O posterior / da anterioridade / especial / geral / hierárquico C anterior / cronológico / geral / especial hierárquico D. O posterior / cronológico / especial / geral / hierárquico E O posterior / cronológico / especial/geral / da superioridade
Respostas
Sobre os critérios de interpretação das normas, o preenchimento correto das lacunas ocorre com os seguintes termos:
- D. posterior / cronológico / especial / geral / hierárquico
Interpretação das normas jurídicas
Ao realizar a interpretação de uma norma jurídica, o intérprete da lei pode se deparar com conflitos entre elas, o que se denomina de antinomia da norma.
Assim, uma antinomia entre dispositivos de diferentes leis ocorre quando há um conflito entre essas previsões normativas, quando uma contraria a outra. Nascendo, portanto, o conflito entre as normas, que pode ser uma antinomia real ou uma antinomia aparente.
A antinomia aparente pode ser solucionada entre o uso dos parâmetros: hierarquia, cronologia e especialidade. Já a antinomia real cabe ao intérprete da lei buscar entre a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais do direito para o alcance de uma solução.
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