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As normas jurídicas, para produzirem o efeito desejado, precisam ser dotadas de eficácia.
A eficácia das normas está dividida no plano social e jurídico, indicando que se a norma for possível de ser aplicada, ela tem capacidade de produzir efeitos.
No plano jurídico, a norma deve ser capaz de vincular ações, enquanto no plano social, deve ser respeitada e seguida dentro de uma sociedade, exercendo efeito.
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