• Matéria: Direito
  • Autor: edmeiamel
  • Perguntado 3 anos atrás

O sócio da empresa Sem noção Ltda. ao visitar o estabelecimento pegou em flagrante um empregado subtraindo dinheiro dos pertences dos demais empregados, situação devidamente registrada pelas câmeras do estabelecimento comercial. O referido sócio, no mesmo ato, aplicou ao trabalhador uma pena de suspensão de 05 dias. Após informar tal fato ao demais sócios, entenderam melhor dispensá-lo por justa causa, no dia imediato ao seu retorno, ante o ato ocorrido anteriormente. Pergunta-se: O empregador poderá dispensá-lo por justa causa?

Respostas

respondido por: bhebrumatti
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Resposta:

Sim.

Explicação:

São três os requisitos da justa causa: gravidade da falta, atualidade e relação de causalidade. Para haver justa causa para a dispensa do empregado, é preciso que a falta seja de tal modo grave que torne impossível a continuação do contrato de trabalho pela perda imediata e irreversível da confiança

O artigo 482 da CLT informa que: "Art 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

I- Improbidade."

A improbidade consubstancia-se em todos os atos contrários praticados pelo empregado às regras morais ou jurídicas como, por exemplo, desonestidade, abuso, fraude, má-fé etc.

São caracterizados como atos de improbidade, dentre outros:

a) Prática de roubo/furto;

b) Marcar cartão de ponto de um colega ausente;

c) Justificar faltas ao serviço com atestados médicos falsificados; 

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