• Matéria: ENEM
  • Autor: MaikelyP
  • Perguntado 3 anos atrás

Conforme o disposto no artigo 43, caput, do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”, e mais especificamente no seu § 2º, prevê que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. No referido artigo, encontramos a presença do direito à:

a.
proteção contratual.

b.
prevenção e reparação de danos.


c.
facilitação de acesso à Justiça.


d.
proteção contra publicidade enganosa e abusiva.


e.
informação adequada e clara.

Respostas

respondido por: Danas
8

Esse artigo do código de defesa do consumidor tem como objetivo garantir que haja uma comunicação das informações de maneira adequada e clara (alternativa E).

O cliente precisa estar ciente do que está acontecendo, ele precisa entender a relação comercial que está acontecendo naquele momento e ele precisa saber para o que os seus dados serão usados após a compra, também precisa saber que seus dados estão sendo colhidos.

Espero ter ajudado!

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