• Matéria: Direito
  • Autor: EsterBR2020
  • Perguntado 3 anos atrás

Pedro foi processado pelos crimes de peculato e associação criminosa. O juiz da primeira instância o absolveu por falta de provas quanto à acusação de associação criminosa e o condenou pela prática de peculato. Considerando que apenas a acusação recorreu da sentença e Pedro quedou-se inerte é correto afirmar que. *
1-O Tribunal não pode absolver Pedro também em relação ao crime de Peculato, pois não houve recurso nesse sentido.
2-O MP somente recorreu porque é obrigado a fazê-lo em qualquer condenação.
3-O Tribunal pode reformar a defesa para condená-lo também pelo crime de associação criminosa em razão da não aplicação princípio da non reformatio in pejus ao caso
4-O Tribunal não pode reformar a defesa para condená-lo também pelo crime de associação criminosa em razão do princípio da non reformatio in pejus
5-O Ministério Público pode desistir do recurso interposto

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respondido por: leandroallan1004
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Explicação: E 2 pode confiar

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