• Matéria: Direito
  • Autor: crushjoana
  • Perguntado 3 anos atrás

A prática de uma infração penal, a par de deflagrar a pretensão punitiva estatal, pode ensejar o surgimento da pretensão de reparação do dano ex delicto (proveniente da infração penal), calcada no Direito Civil (arts. 186 e 927, caput, CC), na teoria da responsabilidade civil por ato ilícito (extracontratual ou aquiliana). O lesado (o ofendido, seu representante legal ou herdeiros) pela ocorrência do dano ex delicto dispõe de duas alternativas na busca da respectiva reparação: propor, desde logo, no juízo cível, ação de conhecimento com pedido condenatório de indenização (ação civil de reparação do dano ex delicto) ou aguardar o deslinde da ação penal, a fim de ingressar diretamente com ação de execução amparada em sentença penal condenatória transitada em julgado, eis que a condenação criminal faz coisa julgada no cível. Assim, discorra sobre a ação civil de execução civil descrita no art. 63 do CPP, como também sobre a ação de ação civil de conhecimento prevista no art. 64 do CPP.

Respostas

respondido por: filippemartins
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Ação Civil pode ser definida simplesmente como uma ação movida na esfera cível, exigindo indenização por danos morais ou materiais que são legalmente reconhecidos.

Existem vários tipos de ações cíveis por delitos, por exemplo: Execução civil. A legítima responsabilidade geral é o autor do fato ou o responsável nos assuntos civis.

O processo de conhecimento consiste na apresentação de todas as provas, nas audiências das partes e das testemunhas, e na informação ao juiz responsável dos fatos para que ele possa aplicar corretamente os direitos à fase do caso concreto, com a sentença.

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