Art 10. qualquer alteração na estrutura juridica da empresa nao afetara os direitos adquiridos por seus empregados
Art.448. A mudança na propriedade ou na estrutura juridica da empresa não afetara os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Analisando-os conjuntamente, é possível afirmar que: I – É permitida a troca do proprietário da empresa em caso de alienação, mesmo sendo ele pessoa jurídica. II – É permitida a alteração do quadro societário da empresa somente em virtude de alienação. III – É permitida a dispensa dos funcionários em razão de nova estrutura física da empresa. IV – É permitida a dispensa compulsória dos funcionários da empresa, desde que se garantam os direitos adquiridos. V – É permitida a alteração na estrutura jurídica da empresa que ingressou em grupo empresarial, desde que mantenha os contratos de seus empregados. Está correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a. IV apenas.
b. III e V.
c. I e V.
d. II apenas.
e. I e II.

Respostas

respondido por: jhonesbento
7
resposta correta :  c. I e V. 
respondido por: hass36
0

Resposta:  C

Explicação:

I – É permitida a troca do proprietário da empresa em caso de alienação, mesmo sendo ele pessoa jurídica. V

II – É permitida a alteração do quadro societário da empresa somente em virtude de alienação. F

III – É permitida a dispensa dos funcionários em razão de nova estrutura física da empresa. V

IV – É permitida a dispensa compulsória dos funcionários da empresa, desde que se garantam os direitos adquiridos. F

V – É permitida a alteração na estrutura jurídica da empresa que ingressou em grupo empresarial, desde que mantenha os contratos de seus empregados. F

Espero ter colcaborado !

Perguntas similares