Diante do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código Civil, a pessoa portadora de deficiência: a. Não poderá ser interditada. b. Deve, obrigatoriamente, ser interditada. c. Pode se valer somente do instituto da tomada de decisão apoiada. d. Não pode utilizar o instituto da tomada de decisão apoiada. e. Pode se beneficiar do instituto da tomada de decisão apoiada ou, se necessário, poderá ser submetida à curatela.
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A letra d)
Não pode utilizar o Instituto de decisão apoiada.
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