• Matéria: Direito
  • Autor: claricemartins0
  • Perguntado 3 anos atrás

Clara, professora universitária, vive com Paula, há 15 anos. O relacionamento é público, e dentre os demais familiares e amigos, Paula e Clara são reconhecidas como um casal. Elas compartilham o domicílio, as despesas cotidianas e as responsabilidade do dia a dia. Na universidade em que Clara leciona, há um acordo coletivo que reconhece aos cônjuges, companheiros e descendentes dos funcionários a cursar com bolsa integral os cursos superiores lá oferecidos.
Sobre a questão, é correto afirmar que, conforme o entendimento firmado no STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo:
a) Devem gozar do mesmo status jurídico das uniões heterossexuais. Portanto, Paula terá direito ao curso com bolsa integral.
b) Não constituem família, embora não haja vedação legal para tanto. Paula não terá direito á bolsa.
c) Por falta de previsão legal ou constitucional, não devem gozar do status jurídico de família. Portanto, Paula não terá direito á bolsa integral.
d) São consideradas família, mas não são equiparadas aos efeitos civis da união estável. Portanto, Paula não terá direito á bolsa.
e) Não constituem família, entretanto há uma parceria econômica entre elas. Portanto, Paula terá direito á concessão da bolsa integral.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta sobre união de casais do mesmo sexo é a A.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, casais homoafetivos devem gozar do mesmo status dos casais heteronormativos, pois trata-se de uma questão de isonomia.

Por isso, Paula tem direito à bolsa na universidade em que Clara leciona, por ser sua companheira. Os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e garantias.

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