Qual o regime de contratação prevê pagamento de indenização de multa tanto da parte da empresa quanto da parte do profissional quando uma das partes descumprir quaisquer itens acertados na convocação e execução do trabalho?

A- Contrato de experiência
B- Contrato de trabalho intermitente
C- Contrato por prazo indeterminado
D- Contrato por prazo determinado

Respostas

respondido por: claricecsoares
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Resposta:

Rodolfo Moura

Rodolfo Moura

Grupo ConLicitação

julho 22, 2021

2:00 pm

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Artigos Jurídicos

A priori impossível não associar a pergunta à penalização da empresa que incorrer em qualquer das hipóteses aludidas. Contudo faz-se necessário distinguir qual a modalidade licitatória utilizada, vez que, com o advento da Lei nº 10.520 de 2002 criou-se regras distintas, entre as modalidades “clássicas” (todas aquelas previstas na Lei 8.666/93) e o pregão (disciplinada pela Lei 10.520/2002).

Assim, se a modalidade licitatória utilizada for “clássica” a empresa estará sujeita as penalidades previstas na Lei de Licitações, previstas do art. 87 ao 88. A saber:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

respondido por: larissa7916
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Resposta:B - contrato de trabalho intermitente

Explicação:

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