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A educação inclusiva para pessoas surdas é um direito básico de todo surdo, considerando a Língua de Sinais LIBRAS como a segunda língua oficial do Brasil, ao mesmo tempo em que a presença de tradutores de LIBRAS é mandatória nas instituições educacionais.
A inclusão de alunos surdos se faz mediante a integração em salas regulares, as quais apresentem recursos adaptados para a LIBRAS, assim como professores tradutores.
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